Página 1915 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2017

(quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, esclareça-se quanto à guarda e o regime de visitas dos menores, podendo qualquer das partes postular a regulamentação em ação própria, se e quando entender conveniente.2- A petição deverá ser assinada por ambas as partes e seus respectivos patronos. Intimem-se.São Paulo, 11 de maio de 2017. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)

Processo 102XXXX-69.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELCI MARIA RODRIGUES GOMES (OAB 110314/SP)

Processo 102XXXX-07.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Teonília de Seles Falcão - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Nomeio inventariante Teonília de Seles Falcão, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.3- Junte-se a certidão de óbito dos pais do falecido, atualizada.4- Venham as primeiras declarações, na forma do artigo 620 CPC, bem como as representações processuais de todos os herdeiros, ou forneça a inventariante os endereços, a fim de que sejam citados.5- Venha o protocolo de arrolamento de bens junto à Fazenda Pública. Havendo imóvel situado em outro Estado, comprove-se o pagamento do imposto naquele Estado, considerando ser imposto causa mortis de competência estadual. Deve-se juntar, ainda, a concordância daquela Fazenda.6- Deve a inventariante juntar as certidões negativas (federal e municipais), que poderão ser obtidas pela internet.7- Junte-se a certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil.8- O valor da causa deve equivaler ao monte partível, porque deve expressar o conteúdo econômico do pedido, e não ao monte-mor, excluindo-se, por conseguinte, eventual meação do cônjuge supérstite. Da mesma forma, o valor das custas, de acordo com atual posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, deve ter como base o montante da herança. Em outras palavras, o valor da taxa judiciária, nos inventários e arrolamentos, deve ter como base de cálculo o monte partível, que corresponde ao valor da causa. 9- Aguarde-se o cumprimento, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido no silêncio, tornem conclusos. 10- Desde já, ressalto que nenhum alvará para alienação de bens e levantamento de valores será deferido antes do recolhimento dos tributos e a concordância da Fazenda Pública. 11Nesta data, solicitei a pesquisa de ativos financeiros via sistema BacenJud. Aguarde-se por 48 horas.12- Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS MESSIAS (OAB 388545/SP)

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