Página 1552 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2017

Assim, relata que teve diversos constrangimentos junto a familiares, vizinhos e conhecidos, que viram a reportagem, sustentando, portanto, que o simples noticiário lhe causou o dano moral em comento, além do que foi obrigada a permanecer na Delegacia por mais de oito horas para prestar depoimento.

Por fim, diz ser beneficiária da justiça gratuita, de forma que incabível a sua condenação aos honorários advocatícios.

Nesses termos, pugna pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença lançada.

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