Ora, tendo em vista se tratar de veículo roubado, dúvidas não há que os policiais agiram corretamente ao apreendê-lo, conduzindo as pessoas que nele se encontravam à Delegacia a fim de obterem esclarecimentos e promoverem a devida apuração e elucidação dos fatos. A referida atuação encontra amparo legal, nos estritos termos do art. 144 da Constituição Federal. Além do mais, a autora foi liberada logo após restar demonstrado que não possuía relação alguma com o crime em alusão, não tendo sido nem mesmo indiciada, figurando tão somente como testemunha.
Nesta seara, eis a lição da doutrina de Rui Stoco:
?Prisão indevida não significa nem se confunde com a prisão que se mostrou necessária a um certo momento do persecutio criminis.?