Página 1554 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2017

AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.? (TJPR ? 2ª C.Cível ? AC nº 1082371-7 ? Pato Branco ? Rel.: Stewalt Camargo Filho ? Unânime ? J. 30.09.2014). (grifo nosso).

No que tange à reportagem sobre o caso, há de se ponderar a natureza da cobertura jornalística, posto que de interesse público, de forma a dar publicidade aos fatos ocorridos, conforme assim permite o ordenamento jurídico (ex vi dos artigos , XIV e 220, § 1º, ambos da Constituição Federal). Ademais, em relação à notícia escrita publicada, não se vê qualquer acusação à autora/apelante, mas simplesmente a menção à realidade fática, de que ela foi levada juntamente com a condutora do veículo ?para o 4º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia.? (fl. 13). De igual forma, na informação televisiva não há qualquer identificação dela ou comentário ofensivo a sua pessoa. Logo, tenho que a empresa agiu no estrito cumprimento do dever legal, ao veicular os fatos ocorridos, atendendo ao interesse público.

A propósito:

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