Trata-se de demanda ajuizada objetivando seja integrada aos vencimentos mensais do autor, tendo como base seu vencimento básico, a vantagem denominada adicional de irradiação ionizante, em acúmulo com a gratificação de raios-x, esta que já é percebida.
Requereu, ademais, seja a Ré condenada ao pagamento dos valores pretéritos do adicional de irradiação ionizante desde fevereiro/2012.