Página 2701 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Maio de 2017

Trata-se de demanda ajuizada objetivando seja integrada aos vencimentos mensais do autor, tendo como base seu vencimento básico, a vantagem denominada adicional de irradiação ionizante, em acúmulo com a gratificação de raios-x, esta que já é percebida.

Requereu, ademais, seja a Ré condenada ao pagamento dos valores pretéritos do adicional de irradiação ionizante desde fevereiro/2012.

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.

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