Página 2934 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 17 de Maio de 2017

ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL

Pela presente, fica o (a) destinatário (a) notificado (a) para efetuar o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.

Fica V. Sa. ciente de que as custas deverão ser recolhidas em guias GRU, as contribuições previdenciárias em guias GPS, e comprovado o recolhimento nos autos. Caso o FGTS deva ser depositado em conta vinculada, tal deverá ser observado. No site do TRT na internet (www.trt4.jus.br) há informações detalhadas sobre a forma de efetivar os recolhimentos referidos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar