o município seja vencedor, tem respaldo na Lei nº 8.906/1994, e CPC, art. 85.
Destarte, corretos os argumentos apresentados pelos impetrantes, a saber:
1.Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, seja ele público ou particular, constituindo seu direito patrimonial, sendo tal direito assegurado aos regularmente inscritos na OAB pelo seu exercício profissional, não podendo as partes transacionarem a revelia sobre tais honorários ou mesmo constar em dispositivo legal qualquer cláusula que venha a ferir tal prerrogativa.