COATORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
O Habeas Corpus foi impetrado em 21/03/2017 (fl.02), sob a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na 1.
aplicação das cautelares, entretanto, 11/04/2017, quando designou audiência de instrução, o magistrado de base decidiu pela revogação das medidas impostas, gerando, assim, a prejudicialidade do pedido, por perda superveniente do objeto.