Página 214 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Maio de 2017

COATORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.

O Habeas Corpus foi impetrado em 21/03/2017 (fl.02), sob a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na 1.

aplicação das cautelares, entretanto, 11/04/2017, quando designou audiência de instrução, o magistrado de base decidiu pela revogação das medidas impostas, gerando, assim, a prejudicialidade do pedido, por perda superveniente do objeto.

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