sala 515
DESPACHO
Nº 000XXXX-22.2013.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Vera Lúcia Pereira Porcel - Apelada: Maria de Lourdes Rodrigues Accorrinte - Apelado: Marcos Cesar Pitta - Apelado: Qualicenter Odontologia LTDA - Vistos, etc. Da análise dos autos, constata-se que a gratuidade processual foi indeferida à apelante pela r. decisão irrecorrida de fls. 44. E, embora não se ignore que o pedido de gratuidade possa ser revisto em qualquer fase do processo, a reiteração do pleito está condicionada a superviniência da hipossuficiência fincanceira da parte, hipótese esta não configurada nos autos. Assim sendo, nos termos do artigo 1007, § 4º do Código de Processo Civil, deverá a apelante recolher em dobro o valor do preparo e do porte de remessa e retorno, em 5 dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado (a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Renata Cristina Porcel de Oliveira Rocha (OAB: 213472/SP) - Carlos Eduardo de Oliveira Rocha (OAB: 268385/ SP) - William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) - Carlos Alberto Garbi Junior (OAB: 261278/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515