Página 1170 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2017

consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: “É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador.” (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326).Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado, que no caso é o de apelação. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.São Paulo, 15 de maio de 2017. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 158907/SP)

Processo 112XXXX-45.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Abaeté - Vistos.Uma vez que as páginas 41/43 estão em branco, providencie a parte interessada novo protocolo da petição. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP), LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/ SP)

Processo 112XXXX-23.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Arnaldo Souza Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Páginas 230/240: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Direito Privado III), independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP)

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