Para fins de apuração do IRPJ, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL