Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência.
PORTO ALEGRE, 19 de Maio de 2017.
Sentença