Página 257 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2017

No caso em apreço, a petição inicial não cumpriu essa função.

Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC e sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, a fim de que esclareça com precisão (termo inicial e termo final) quais são os períodos controversos (aqueles que entende indevidamente desconsiderados pelo INSS), bem como relacione quais são os respectivos documentos que os comprovam.

No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.

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