Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 23 de Maio de 2017

do partido político, no prazo estabelecido no art. 45, abrangendo, se for o caso, o vice-prefeito e todos aqueles que o tenham substituído, em conformidade com os respectivos períodos de composição da chapa.

Segundo disposto no art. 28, § 9º da Lei n. 9.504/97, "a Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)...", constando ainda do § 11 do referido dispositivo legal que "nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado...".

Assim, tendo em vista que as eleições ocorridas nesta Seção Eleitoral contam com menos de cinquenta mil eleitores, aplicável o sistema simplificado de prestação de contas.

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