Página 82 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Maio de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.005, REL. MIN. CEZAR PELUSO, TEMA 219). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO."(ARE 656091 AgR/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 18/05/2015).

Logo, versando o acórdão recorrido sobre questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, a interposição de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão é manifestamente inviável, a teor do que dispunha o art. 543-A, § 5º, do CPC.

Ante o exposto, denego seguimento ao recurso extraordinário.

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