Página 2907 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Trata-se de agravo interno (fls. 258/275) apresentado contra decisão monocrática do Ministro Presidente/STJ da qual se extrai:

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 11/12/2015, sendo o recurso especial interposto somente em 02/02/2016.

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973, c.c. o art. 188 do mesmo diploma legal.

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