Página 998 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Maio de 2017

Ora, o art. 1.022 do CPC/2015 estabelece que:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

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