análise (fl. 344).
Alega que a culpabilidade é normal no crime de incêndio, não podendo ser elevada a pena em razão de o crime ter sido cometido durante a madrugada, bem como em razão de haver outra residência no mesmo terreno, uma vez que referidas circunstâncias são inerentes ao tipo penal. (...) Da mesma forma, a pena aplicada deve ser reformada, pois, na eventualidade, não incide a causa especial de aumento prevista na alínea 'a' do inciso do § 1 do art. 250 do Código Penal, porquanto não havia pessoas na residência quando ocorreu o fato (fl. 344).
Pede o recorrente o provimento do recurso para que seja absolvido do fato a ele imputado na peça inaugural, subsidiariamente que a pena seja aplicada no mínimo legal, alterando-se o regime inicial de cumprimento de pena, bem como possibilitando a sua substituição por duas restritivas de direito.