Página 287 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Maio de 2017

consequentemente, a sua inadmissibilidade. Não conhecimento, nos termos do art. 1.007, do CPC.. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO.

023. APELAÇÃO 017XXXX-62.2006.8.19.0001 Assunto: Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 017XXXX-62.2006.8.19.0001

Protocolo: 3204/2016.00524804 - APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA APELADO: ESTILO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA REP/P/ CURADORIA ESPECIAL DEF.PÚBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO INTERNO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUTÁRIO - ISS - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. Execução Fiscal ajuizada em junho de 2006, referente aos débitos fiscais de 2002 a 2005. Citação determinada em novembro de 2006. Feito paralisado de 2009 a 2015. Prescrição intercorrente reconhecida. Sentença que se confirma.Recursoaquesenega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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