Página 45 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Maio de 2017

Solicitamos o comparecimento no prazo de 30 dias a contar desta publicação no Centro Técnico Regional de Taubaté, e esclarecemos que o pagamento da multa não eximirá o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal e do artigo da Lei Federal 6.938/81.

Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

AIA - Auto de Infração Ambiental: 206403/2007

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