Página 3966 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Maio de 2017

podem se inscrever como SEGURADOS FACULTATIVOS DE BAIXA RENDA, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a situação atualizada nos últimos 2 anos. Este sistema é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Quanto à renda familiar, esta não poderá ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais, nos termos do art. 21, § 2º, II, § 4º da Lei nº 8.212/91.

A propósito, vejamos o texto da lei com as mencionadas alterações:

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