podem se inscrever como SEGURADOS FACULTATIVOS DE BAIXA RENDA, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a situação atualizada nos últimos 2 anos. Este sistema é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Quanto à renda familiar, esta não poderá ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais, nos termos do art. 21, § 2º, II, § 4º da Lei nº 8.212/91.
A propósito, vejamos o texto da lei com as mencionadas alterações: