violação ao artigo 37, II, CF/88.
Na inicial o reclamante afirmou que, embora tenha sido contratado pelo 1ª reclamada - SCHAHIN ENGENHARIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), como ajudante geral, sempre desempenhou suas funções em benefício da 2ª e 3ª rés - MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS . Postulou, assim, a responsabilização solidária e subsidiária, respectivamente, de ambas.
Destacou que a 3ª reclamada - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS - contratou a 2ª ré - MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL - a fim de terceirizar determinados serviços - que, por sua vez, contratou a 1ª acionada, asseverando que, "em toda a constância do contrato de trabalho o obreiro, registrado pela primeira reclamada, trabalhou exclusivamente para a terceira reclamada. Assim, esta foi quem de fato usufruiu do trabalho do reclamante" (ID 8b0c62c).