Página 734 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2017

Processo 092XXXX-28.1996.8.26.0100 (000.96.928297-9) - Separação Consensual - Casamento - M.D. - - J.T.C.D. - Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 102/104, destes autos de Separação Consensual de M.D e J.T.C.D., com a atribuição do respectivo quinhão e com a ressalva de eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 1031 do Código de Processo Civil, expeça-se o Formal de Partilha, mediante requerimento escrito e pagas as custas e taxas pertinentes. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. -ADV: JORGE ZELENIAKAS (OAB 65837/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA (OAB 137966/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

JUIZ (A) DE DIREITO CHRISTINA AGOSTINI SPADONI

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