Página 986 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2017

automóvel em questão, ocorreu em 16/09/2013, enquanto o débito de IPVA exigido se refere ao exercício de 2016, situação que, em princípio, dispensa do pagamento do imposto, nos termos do artigo 14 da Lei nº 13.296/2008. Por seu turno, a urgência decorre dos inúmeros prejuízos e percalços decorrentes da inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes perante o fisco.Assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada apenas para determinar a suspensão da publicidade da inscrição do nome do autor no CADIN em razão da CDA de nº 1.221.873919, até julgamento final da lide.4. Serve esta decisão como ofício a ser retirado pela autora e protocolizado nos órgãos competentes, comprovando-se no processo em 15 dias.5. Cite (m)-se e intime (m)-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj. tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo , parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP)

Processo 100XXXX-12.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto França Vergilio - Aguarde-se a contestação.Int. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)

Processo 100XXXX-87.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Rodrigues Pereira - Vistos.Especifique a parte autora quais multas pretende ver declaradas nulas, juntando documentos comprobatórios do veículo infrator [foto do auto de infração] para cada uma delas, a fim de serem comparados os automóveis. Deverá, ademais, indicar para compor o polo passivo os respectivos entes autuadores.Por fim, deverá aditar o valor da causa, que corresponderá à somatória das multas + danos morais.Tudo no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: WANDRE NAHUM DE OLIVEIRA (OAB 305223/SP)

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