Página 1104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Código Civil), Súmula 7/STJ (art. 393 do Código Civil) e Súmula 284/STF.

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar