Código Civil), Súmula 7/STJ (art. 393 do Código Civil) e Súmula 284/STF.
Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.
E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.