7) Nas ações que versam sobre concessão de medicamentos, a fixação dos honorários deve se dar de forma equitativa, eis que a demanda possui valor econômico inestimável, por se tratar de tutela da saúde, sendo aplicável na espécie as disposições do art. 85, § 8o. do CPC/2015.
8) Antecipação da tutela recursal mantida.
9) Suficiência da contracautela fixada na sentença (fls. 479/480).