Página 2589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

7) Nas ações que versam sobre concessão de medicamentos, a fixação dos honorários deve se dar de forma equitativa, eis que a demanda possui valor econômico inestimável, por se tratar de tutela da saúde, sendo aplicável na espécie as disposições do art. 85, § 8o. do CPC/2015.

8) Antecipação da tutela recursal mantida.

9) Suficiência da contracautela fixada na sentença (fls. 479/480).

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