relatoria, Primeira Turma, DJe de 24/4/2014).
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABO DA MARINHA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO PREVISTOS EM LEI. CRIAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A utilização dos critérios introduzidos na Portaria 184/05, expedida pelo Comandante da Marinha, para autorizar a participação em Estágio de Habilitação e conceder a promoção a Terceiro-Sargento de Cabos mais modernos que o ora recorrente, caracteriza afronta direta aos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/01.