falar em conexão entre o processo de conhecimento e a execução promovida pelo agravado.
Nos termos do artigo 784, § 1º, do CPC/2015, a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
Assim, não há falar na existência de conexão entre a ação revisional n. 001/1.15.0050287-2 e o presente feito executório.