Página 4576 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

falar em conexão entre o processo de conhecimento e a execução promovida pelo agravado.

Nos termos do artigo 784, § 1º, do CPC/2015, a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

Assim, não há falar na existência de conexão entre a ação revisional n. 001/1.15.0050287-2 e o presente feito executório.

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