manifestarem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, NCPC). Nada mais.
Intimação das Partes
JUIZ (A): Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro