Página 898 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Maio de 2017

processo;(*) Caso o acusado mude de endereço, deverá comparecer no Cartório da Vara Criminal para comunicar, pois se não for encontrado quando necessário, será aplicada a pena de revelia. Em seguida foi proferido o seguinte despacho: 1. Dê-se ciência ao Ministério Público da audiência agendada; 2. Intime-se o defensor indicado (a) na forma mencionada”.

ADV: RENAN LOPES ARAUJO (OAB 37930/SC)

Processo 000XXXX-76.2016.8.24.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Autor: M. P. do E. de S. C. - Acusado: M. J. R. - 1. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se a Defesa para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do Código de Processo Penal).3. Na sequência, intime-se a parte adversa para apresentar as suas contrarrazões recursais, no mesmo prazo.4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo, independentemente de nova conclusão.

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