Página 2046 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 26 de Maio de 2017

Justiça do Trabalho é pertinente a retenção do imposto de renda incidente e recolhimentos previdenciários sobre os créditos pela fonte pagadora nos termos da lei, não devendo incidir sobre créditos de natureza indenizatória como os juros de mora (OJ 400 da SBDII/TST).

A jurisprudência também se manifesta neste sentido:

"Descontos previdenciários sobre créditos trabalhistas. O art. 33, § 5º da lei n.º 8.212/91 não confere isenção ou imunidade tributária ao empregado sobre créditos resultantes de ações trabalhistas. Antes do reconhecimento judicial do direito postulado, não se pode falar em omissão do empregador em sua obrigação de efetuar o desconto legal da contribuição previdenciária, pois tal exigibilidade não recai sobre créditos ou direitos controvertidos, mais sobre créditos reais ou pagamentos efetivados." Ac. TRT 2ª Reg. T

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