GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Diante dos termos da declaração de ID 741da88, concedo os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o § 3º, do art. 790 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.537, de 27.08.2002, publicada no DOU de 28.08.2002.
INEPCIA