Página 3444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

gera acréscimo patrimonial, pois, caso fossem pagos mês a mês, a alíquota do imposto de renda seria menor ou sequer haveria a incidência do tributo, situando-se na faixa de isenção.

4. Este Tribunal, quanto à arguição de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/88, aduzida nos autos da AC nº 2002.72.05.000434-0, declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/88, sem redução de texto, apenas no que tange ao imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente.

5. Levando em consideração que a sentença não reconheceu a inexigibilidade do imposto de renda, determinando que a tributação seja feita levando em consideração o mês de competência, não é cabível a anulação do auto de lançamento, mas sim a sua revisão, com a sua adequação aos valores efetivamente devidos.

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