vigência aos artigos 130; 326; 330, I e II; 332; 333, I; 400; e 557 do Código de Processo Civil de 1973; artigos 5º, caput, II e XIII, e art. 37, caput, I e II, da Constituição Federal.
Dessa forma, perfeitamente cabível o Recurso Especial, conforme preceitua o art. 105, inciso III, alínea a da Carta Magna.
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