- Da violação de dispositivo constitucional No tocante à alegada afronta ao art. 5º, XXVII e XXVIII, b, da Constituição Federal, ante a garantia do direito ao aproveitamento econômico das obras musicais aos seus autores, cumpre ressaltar que a interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da CF/88.
- Da violação do art. 535 do CPC/73 No acórdão recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade. Dessa maneira, o art. 535 do CPC/73 não foi violado.
- Do cabimento dos direitos autorais pela disponibilização de rádio e/ou televisores em quartos de hotéis