Página 1793 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Maio de 2017

Goiana do Sistema Prisional, seus vencimentos de R$ 700,46 (setecentos reais e quarenta e seis centavos), previstos na Cláusula Sexta do contrato temporário objeto da lide (evento 3, ?Histórico Processo Físico?, fl. 18), deveriam ser majorados, segundo a tabela Anexo III acima transcrita.

Todavia, não obstante o Autor pretender igualdade salarial, por concluir que exercia a mesma função do Assistente Prisional mencionado no Anexo III retro, o Supremo Tribunal Federal, via Súmula Vinculante n. 37, esclarece que o Poder Judiciário se encontra impedido de majorar vencimentos de servidores públicos com fundamento de isonomia. A propósito:

?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (STF, Pleno, Súmula Vinculante 37, DJe n. 210 de 24/10/14, pág. 2).

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