Defiro o pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT, ante o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas no momento processual adequado, a qual deverá incidir sobre: a multa de 40% do FGTS.
Não incide a multa do art. 467 sobre o FGTS, porquanto este não é verba rescisória em sentido estrito.