Página 18 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Maio de 2017

remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Consoante o disposto no art. 40, da Lei 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação do MM. Juiz de Direito. Alta Floresta/MT, 22 de novembro de 2016. Taciane Fabiani Juíza Leiga Vistos. Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO sentença/decisão proferida pela d. Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, 22 de novembro de 2016. MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito

Intimação Classe: CNJ-436 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA

Processo Número: 801XXXX-10.2014.8.11.0007

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