(certidão de fl. 131).
Assim, nos termos do art. 600 do CPP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Por fim, cumprida todas as formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, fazendo consignar as nossas homenagens.