É o relatório do essencial.
DECIDO PRELIMINARMENTE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE E REFLEXOS
O reclamante desistiu do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, com a concordância da reclamada. Homologada a desistência, resta extingui-lo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.