Página 246 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Maio de 2017

PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PERDA DE OBJETO - DECISÃO COM FULCRO NO ART. 659, DO C.P.P. -

ARQUIVAMENTO DO FEITO. Vistos, etc. Trata-se de insurreição defensiva diante de alentada inércia judicial na

apreciação e decisão de pedido de Livramento Condicional, em favor de quem, tendo condenações em cumprimento, se ajustou aos requisitos reclamados pelo Decreto Presidencial nº 8.615, de 24.12.2015, para a obtenção de comutação, motivo pelo qual ingressou, em 27.04.2016, com o petitório próprio, o qual, mesmo decorridos quatro meses, ainda não foi apreciado ou decidido, mesmo tendo pleiteado, em 06.07.2016, para que fosse realizada a certificação urgente do feito no Sistema PROJUDI. Requer a concessão da ordem para obter, liminarmente, a determinação para que sejam tais iniciativas efetivadas no prazo de até 03 (três) dias, com a consequente confirmação, quando do julgamento de mérito do writ, uma vez que, quanto à progressão prisional, houve

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