Página 7216 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

imposição de outras medidas cautelares alternativas na forma do art. 319 do CPP.

Ocorre que, conforme informações processuais eletrônicas, constata-se a superveniência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face da perda superveniente do objeto.

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