Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 1 de Junho de 2017

Eleições 2016. Recurso eleitoral. Prestação de contas de candidato. Omissão de despesa não caracterizada. Doação entre candidatos. Cessão de veículo. Elevado gasto com combustível. Despesa de valor ínfimo. Contas aprovadas com ressalvas. Recurso provido.

I – Doações estimáveis devidamente identificadas atingem a finalidade da norma eleitoral, qual seja a identificação da origem e do destino dos recursos arrecadados durante a campanha.

II – Ficam dispensadas de comprovação as receitas provenientes da cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente, segundo o art. 23, § 2º c/c o art. 28, § 6º, I, da Lei n. 9.504/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 13.165/2015.

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