capacidade para contrair núpcias.
Questiono se ainda que tal vítima venha a se unir com terceiro, como exigir da mesma, que ainda não alcançou a maioridade civil, tenha o discernimento necessário para requerer o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal em sessenta dias? No caso concreto tal indagação ainda se reforça por se tratar de imputação de crime cometido no seio familiar, pelo pai da ofendida, sendo de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, II, do CP.
Ou seja, há um interesse público imediato na apuração do crime e imposição de pena ao seu autor, não cabendo sequer à vítima ou a qualquer agente dispor daquele.