Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e às Orientações Técnicas aos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, elaboradas pelo Governo Federal”. O proponente sublinha que as alterações referentes ao auxílio pecuniário “visam dar cumprimento ao disposto no "caput" e no § 1º do artigo 34 do ECA, segundo os quais o Poder Público estimulará, inclusive por meio de subsídios, o acolhimento familiar, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes, devendo prevalecer sobre o institucional”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade do projeto.
A Comissão de Administração Pública, no âmbito de sua competência, destaca que a propositura reveste-se de interesse público, sendo, portanto, favorável o parecer.