4.7. O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, observado os seguintes prazos máximos: doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo de até doze meses; vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.
4.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicampi da UFABC, fica a cargo dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas.
4.9. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.