Página 37 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Junho de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

4.7. O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva, observado os seguintes prazos máximos: doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo de até doze meses; vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.

4.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicampi da UFABC, fica a cargo dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas.

4.9. É proibida a contratação, nos termos do Art. da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

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