Página 1966 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Junho de 2017

conclusos.

É o que cabe resumir.

Perfeitamente aplicável, neste caso, o disposto no inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, dispensando-se a realização da audiência de instrução e julgamento, eis que os elementos do ato colhido em nada modificariam o livre convencimento, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar