em aberto que vêm sendo cobrados da autora em outra demanda, e não havendo nenhuma objeção pela ré, nada há que leve o juízo a convicção contrária que não a de procedência, nos limites definidos às fls.45/46.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação por LUCIANA TEIXEIRA FORTES MONTEIRO, o que faço para DETERMINAR que a ré, VEGA SHOPPING CENTER S/A (VIA VALE GARDEN SHOPPING), no prazo de 15 (quinze) dias (art. do § 3º do art. 206 do Código Civil. O valor que lhe é exigido não representa obrigação decorrente da violação de Lei ou do estatuto,