O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :
Diante de todo o exposto, em consonância com o Ministério Público Federal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na ação penal, para ABSOLVER a ré CLARA FURUKAWA MAIA da imputação descrita na denúncia, com fundamento no art. 275, III, do Código de Processo Penal.
Numeração única: 10501-36.2009.4.01.3200