Página 45 da Caderno Judicial - SJAM do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Junho de 2017

O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :

Diante de todo o exposto, em consonância com o Ministério Público Federal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na ação penal, para ABSOLVER a ré CLARA FURUKAWA MAIA da imputação descrita na denúncia, com fundamento no art. 275, III, do Código de Processo Penal.

Numeração única: 10501-36.2009.4.01.3200

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