constitucional, a parte recorrente afirma a violação do art. 181 do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 1.097/1.110).
Sustenta, em síntese, que a perícia realizada para aferir o grau de execução da obra pública objeto de investigação nesta ação penal padece de omissão relevante que prejudica o seu direito de defesa. Sob esse prisma, alega ter manejado requerimento para a complementação do laudo pericial respectivo, mas que a instância ordinária indeferiu-o por razões infundadas. Afirma que a obra pública questionada foi integralmente executada e que seu objetivo foi atingido. Por isso, entende necessária a integralização do laudo, a fim de que essa informação passe a constar em seus termos, sanando, assim, a suposta omissão.
As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 1.135/1.141), e o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (e-STJ fl. 1.151).